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Carreira Pública

ANEXO · TÍTULO IV – DAS SESSÕES · CAPÍTULO III – DAS SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS · Seção III – Do Grande Expediente

Art. 124 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 124 O grande expediente terá duração de 01 (uma) hora, prorrogável apenas em caso de não haver pauta para ordem do dia, e destinar-se-á ao tema livre, assegurado inscrição de até 10 vereadores com 06 (seis) minutos para cada, com direito a conceder aparte nos seus último 03 (três) minutos.

§ 1º Para pronunciamento no grande expediente e na Palavra Livre, deverá o Vereador inscrever-se por meio do painel eletrônico, ou livro próprio caso o painel não esteja funcionando, devendo ser rigorosamente observada a ordem de inscrição.

§ 2º Qualquer orador que esteja inscrito para o grande expediente ou palavra livre, poderá ceder, no todo ou em parte, a vez a outro Vereador.

§ 3º É permitida a permuta de ordem de inscrição, mediante comunicação dos permutantes à Mesa.

§ 4º Quando o orador inscrito não responder a chamada para falar, perderá a vez.

§ 5º A Mesa poderá reter e arquivar cópia de todo documento que for exibido durante o pronunciamento.

§ 6º Nenhum discurso poderá ser interrompido ou transferido para outra sessão, salvo se findo o tempo a ele destinado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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