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Carreira Pública

ANEXO · TÍTULO IV – DAS SESSÕES · CAPÍTULO III – DAS SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS · Seção II – Do Pequeno Expediente

Art. 123 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 123 A leitura da ata, dos documentos oriundos do Prefeito e de outros expedientes, terá a duração máxima de 15 (quinze) minutos.

Parágrafo único O restante do tempo destinado ao pequeno expediente será utilizado pelos Vereadores inscritos até as 09h30min (nove horas e trinta minutos), que poderão apresentar suas proposições no tempo de 03 (três) minutos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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