Art. 123 A leitura da ata, dos documentos oriundos do Prefeito e de outros expedientes, terá a duração máxima de 15 (quinze) minutos.
Parágrafo único O restante do tempo destinado ao pequeno expediente será utilizado pelos Vereadores inscritos até as 09h30min (nove horas e trinta minutos), que poderão apresentar suas proposições no tempo de 03 (três) minutos.