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Carreira Pública

ANEXO · TÍTULO IV – DAS SESSÕES · CAPÍTULO III – DAS SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS · Seção II – Do Pequeno Expediente

Art. 122 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 122 Abertos os trabalhos, o (a) Secretário (a) fará a leitura da sinopse da ata da sessão anterior, submetendo à discussão e dará por aprovada se não sofrer retificação ou impugnação.

§ 1º A discussão da ata é exclusivamente para propor impugnação ou retificação, não podendo o Vereador, em sua reclamação, prolongar-se por mais de 03 (três) minutos.

§ 2º Se qualquer Vereador pretender retificar a ata requerê-lo-á verbalmente.

§ 3º Em caso de requerimento de retificação ou impugnação da ata, o Presidente considerará procedente ou não o pedido, cabendo recurso ao Plenário.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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