Art. 12 Em seguida, o Presidente facultará a palavra por 05 (cinco) minutos aos representantes das bancadas e à maior autoridade estadual e federal presentes, para pronunciamento sobre o acontecimento.
ANEXO · TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES · CAPÍTULO III – DA LEGISLATURA · Seção III – Da Posse do Prefeito e do Vice-Prefeito
Art. 12 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá
Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial