Art. 11 Constituída e empossada a Mesa Diretora, o Prefeito e o Vice-Prefeito tomarão posse, prestando o compromisso previsto no art. 8º deste regimento.
ANEXO · TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES · CAPÍTULO III – DA LEGISLATURA · Seção III – Da Posse do Prefeito e do Vice-Prefeito
Art. 11 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá
Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial