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Carreira Pública

ANEXO · TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES · CAPÍTULO III – DA LEGISLATURA · Seção III – Da Posse do Prefeito e do Vice-Prefeito

Art. 11 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 11 Constituída e empossada a Mesa Diretora, o Prefeito e o Vice-Prefeito tomarão posse, prestando o compromisso previsto no art. 8º deste regimento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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