Art. 115 As gravações magnéticas das sessões serão arquivadas na Secretaria de Apoio Legislativo.
ANEXO · TÍTULO IV – DAS SESSÕES · CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 115 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá
Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial