Art. 114 As Sessões poderão ser prorrogadas a requerimento verbal de qualquer Vereador, aprovado pelo Plenário em votação simbólica, pelo tempo necessário à conclusão de matéria em discussão.
Parágrafo único O requerimento verbal deverá ser proposto até 15 (quinze) minutos antes do encerramento da sessão e não comporta discussão.