Art. 116 A Câmara somente se reunirá quando tenha comparecido à Sessão, pelo menos, um terço dos Vereadores que a compõem.
§ 1º Não havendo número legal, o Presidente aguardará por até 01 (uma) hora, podendo prorrogá-la para deliberações, e, caso o quorum não se complete, fará lavrar ata com o registro dos nomes dos Vereadores presentes, declarando prejudicada a realização da sessão.
§ 2º Até que se compõe o quorum, o Presidente a pedido de qualquer Vereador, poderá destinar 05 (cinco) minutos para leitura de um Versículo Bíblico.