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ANEXO · TÍTULO IV – DAS SESSÕES · CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 116 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 116 A Câmara somente se reunirá quando tenha comparecido à Sessão, pelo menos, um terço dos Vereadores que a compõem.

§ 1º Não havendo número legal, o Presidente aguardará por até 01 (uma) hora, podendo prorrogá-la para deliberações, e, caso o quorum não se complete, fará lavrar ata com o registro dos nomes dos Vereadores presentes, declarando prejudicada a realização da sessão.

§ 2º Até que se compõe o quorum, o Presidente a pedido de qualquer Vereador, poderá destinar 05 (cinco) minutos para leitura de um Versículo Bíblico.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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