Art. 113 As Sessões da Câmara serão:
I preparatórias, as que precedem a inauguração dos trabalhos no primeiro ano de cada legislatura;
II ordinárias, as realizadas todas as terças-feiras e quintas-feiras às 09 (nove) horas, independente de convocação, e com duração de 03 (três) horas;
a) Sessão Ordinária não se realizará:
1) por falta de quorum;
2) por deliberação do Plenário; e
3) por motivo de força maior, assim considerado pela Presidência.
b) qualquer cidadão poderá assistir às Sessões da Câmara na parte do recinto reservada ao público, desde que:
1) apresente-se convenientemente trajado;
2) não porte arma, e para esse fim, haverá fiscalização;
3) conserve-se em silêncio durante os trabalhos;
4) não manifeste apoio ou desaprovação ao que se passa em Plenário de forma prejudicial à ordem;
5) atenda às determinações do Presidente; e
6) o Presidente determinará a retirada do assistente que se portar de forma a perturbar os trabalhos.
III extraordinárias, as realizadas em horários diversos das prefixadas para as ordinárias;
IV solenes, as realizadas nas hipóteses do art. 20 deste regimento, a qualquer dia e hora, não havendo prefixação de sua duração.
Parágrafo único As sessões epigrafadas poderão ser realizadas na forma itinerante, mediante aprovação em plenário de requerimento dos Vereadores, em local do Município que justifique a necessidade da medida.