Art. 112 No período que vai da posse até a inauguração da legislatura o Vereador terá remuneração integral.
ANEXO · TÍTULO III – DOS VEREADORES · CAPÍTULO IX – DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS · Seção III – Da Ajuda de Custo
Art. 112 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá
Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial