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Carreira Pública

ANEXO · TÍTULO III – DOS VEREADORES · CAPÍTULO IX – DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS · Seção III – Da Ajuda de Custo

Art. 111 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 111 Durante o recesso legislativo a remuneração do Vereador será integral.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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