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Carreira Pública

ANEXO · TÍTULO III – DOS VEREADORES · CAPÍTULO IX – DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS · Seção I – Disposições Preliminares

Art. 109 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 109 Lidos no expediente, os Projetos serão encaminhados à Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária que, no prazo improrrogável de 03 (três) dias, oferecerá parecer.

§ 1º Não emitindo o parecer no tempo hábil, o Presidente da Câmara designará Comissão Especial que opinará em 24 (vinte e quatro) horas.

§ 2º Oferecido o parecer, será o Projeto colocado na Ordem do Dia para única discussão e votação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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