Art. 108 A remuneração do Prefeito, bem como a Verba de Representação deste e do Vice-Prefeito, será fixada por meio de Projeto de Lei, observado o disposto no artigo anterior.
ANEXO · TÍTULO III – DOS VEREADORES · CAPÍTULO IX – DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS · Seção I – Disposições Preliminares
Art. 108 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá
Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial