Art. 102 O Colégio de Líderes será composto pelos líderes indicados por cada bancada parlamentar e terá a finalidade de deliberar acerca das proposições a serem votadas em Plenário.
§ 1º Todas as segundas-feiras, às 09 (nove) horas, o Colégio de Líderes se reunirá para a confecção da pauta da Ordem do Dia das Sessões Ordinárias a realizar-se nas terças e quintas-feiras subsequentes, conforme previsão regimental.
§ 2º Se a reunião do Colégio de Líderes recair em dia cujo expediente esteja fechado, deverá ser antecipada para o primeiro dia útil.
§ 3º As reuniões serão dirigidas pelo Presidente da Câmara, que terá direito à votação em caso de empate.