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ANEXO · TÍTULO III – DOS VEREADORES · CAPÍTULO V – DAS LIDERANÇAS · Seção III – Do Colégio de Líderes

Art. 102 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 102 O Colégio de Líderes será composto pelos líderes indicados por cada bancada parlamentar e terá a finalidade de deliberar acerca das proposições a serem votadas em Plenário.

§ 1º Todas as segundas-feiras, às 09 (nove) horas, o Colégio de Líderes se reunirá para a confecção da pauta da Ordem do Dia das Sessões Ordinárias a realizar-se nas terças e quintas-feiras subsequentes, conforme previsão regimental.

§ 2º Se a reunião do Colégio de Líderes recair em dia cujo expediente esteja fechado, deverá ser antecipada para o primeiro dia útil.

§ 3º As reuniões serão dirigidas pelo Presidente da Câmara, que terá direito à votação em caso de empate.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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