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Carreira Pública

ANEXO · TÍTULO III – DOS VEREADORES · CAPÍTULO V – DAS LIDERANÇAS · Seção II – Da Competência dos Líderes

Art. 101 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 101 É da competência dos Líderes:

I indicar o representante do respectivo partido político e seu substituto nas Comissões; e

II encaminhar a votação de qualquer proposição à deliberação do Plenário, para orientar sua bancada, por tempo não superior a 05 (cinco minutos).

Parágrafo único O Vice-Líder, quando houver, substituirá o Líder no caso de sua ausência.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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