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Carreira Pública

ANEXO · TÍTULO III – DOS VEREADORES · CAPÍTULO V – DAS LIDERANÇAS · Seção IV – Do Líder do Prefeito

Art. 103 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 103 O Prefeito pode indicar Vereador para exercer a liderança do governo municipal, que terá as mesmas prerrogativas regimentais conferidas aos Líderes das representações partidárias, exceto direito a indicar e a votar nos membros que comporão as Comissões Permanentes.

§ 1º É concedido ao Líder do Prefeito, durante o expediente, salvo quando houver orador na tribuna, e por prazo nunca superior a 05 (cinco) minutos, o uso da palavra para fazer comunicação urgente ou responder a críticas dirigidas contra a política que defende.

§ 2º O exercício da regalia do parágrafo anterior não será admitido na fase destinada à Ordem do Dia e no curso de discussão de matéria urgente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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