Art. 103 O Prefeito pode indicar Vereador para exercer a liderança do governo municipal, que terá as mesmas prerrogativas regimentais conferidas aos Líderes das representações partidárias, exceto direito a indicar e a votar nos membros que comporão as Comissões Permanentes.
§ 1º É concedido ao Líder do Prefeito, durante o expediente, salvo quando houver orador na tribuna, e por prazo nunca superior a 05 (cinco) minutos, o uso da palavra para fazer comunicação urgente ou responder a críticas dirigidas contra a política que defende.
§ 2º O exercício da regalia do parágrafo anterior não será admitido na fase destinada à Ordem do Dia e no curso de discussão de matéria urgente.