Art. 1º A Câmara Municipal de Cuiabá é o Poder Legislativo do Município, composto de Vereadores eleitos na forma de Legislação Federal, com sede na Rua Barão de Melgaço s/nº, Praça Paschoal Moreira Cabral.
Parágrafo único O horário de funcionamento da Câmara Municipal de Cuiabá é de segunda a sexta-feira das 7h30min às 13h30min.
Incluído pela Resolução nº 24, de 22 de dezembro de 2020