Art. 96. As sessões serão públicas, mas excepcionalmente poderão ser secretas, nos termos do art. 162.
ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO III – DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 96 do Regimento Interno da ALEPA
Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial