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ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 341 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 341. O Plenário da Assembleia Legislativa é soberano, e todos os atos da Mesa, de sua Presidência, bem como das Comissões, estão sujeitos ao seu império, observadas as Constituições Federal e Estadual e as leis.

§ 1º O Plenário tem poder de avocar, pelo voto da maioria dos seus membros, toda e qualquer matéria ou ato submetido à Mesa, à Presidência ou à Comissão, para, sobre ele, deliberar.

§ 2º Os casos omissos neste Regimento serão decididos pela observância à ordem hierárquica do ordenamento jurídico, ou seja, a Constituição Federal, a Constituição Estadual, as leis e o Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Se a omissão persistir, a decisão será tomada pelo Presidente da Assembleia.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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