Art. 341. O Plenário da Assembleia Legislativa é soberano, e todos os atos da Mesa, de sua Presidência, bem como das Comissões, estão sujeitos ao seu império, observadas as Constituições Federal e Estadual e as leis.
§ 1º O Plenário tem poder de avocar, pelo voto da maioria dos seus membros, toda e qualquer matéria ou ato submetido à Mesa, à Presidência ou à Comissão, para, sobre ele, deliberar.
§ 2º Os casos omissos neste Regimento serão decididos pela observância à ordem hierárquica do ordenamento jurídico, ou seja, a Constituição Federal, a Constituição Estadual, as leis e o Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Se a omissão persistir, a decisão será tomada pelo Presidente da Assembleia.