Art. 339. A Procuradoria, Consultoria Técnica, Assessoria Técnica e Coordenadoria Técnico- Legislativa, que são órgãos de assessoramento da Assembleia Legislativa instituídos segundo o Parágrafo único do art. 90 da Constituição Estadual, exercerão o assessoramento à Mesa, às Comissões, às Lideranças, aos Deputados e à Administração da Casa com o apoio dos sistemas de documentação e informação, de informática e processamento de dados.
ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO IX – DA ADMINISTRAÇÃO E DA ECONOMIA INTERNA · CAPÍTULO V – DO ASSESSORAMENTO À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Art. 339 do Regimento Interno da ALEPA
Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial