Art. 32. Os Secretários que estiverem integrando a Mesa durante a sessão só poderão usar da palavra após preenchida a sua vaga na secretaria dos trabalhos, nos termos deste Regimento, exceto os procedimentos de chamada dos Deputados, contagem de votos e leitura de documentos ordenada pelo Presidente, os quais fazem parte das atribuições inerentes ao seu cargo.
ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · CAPÍTULO I – DA MESA · Seção IV – Da Secretaria
Art. 32 do Regimento Interno da ALEPA
Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial