Art. 309. As vagas, na Assembleia, verificar-se-ão em virtude de:
I falecimento;
II renúncia;
III perda de mandato.
ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO VII – DOS DEPUTADOS · CAPÍTULO IV – DA VACÂNCIA
Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Art. 309. As vagas, na Assembleia, verificar-se-ão em virtude de:
I falecimento;
II renúncia;
III perda de mandato.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial