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Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO VII – DOS DEPUTADOS · CAPÍTULO IV – DA VACÂNCIA

Art. 309 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 309. As vagas, na Assembleia, verificar-se-ão em virtude de:

I falecimento;

II renúncia;

III perda de mandato.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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