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Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO VII – DOS DEPUTADOS · CAPÍTULO II – DO EXERCÍCIO DO MANDATO

Art. 305 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 305. Os ex-Deputados Estaduais, além de livre acesso ao Plenário, poderão utilizar-se dos seguintes serviços prestados na Casa, mediante prévia autorização do Presidente da Assembleia para os de que tratam os incisos I, III e IV:

I reprografia;

II biblioteca;

III arquivo;

IV processamento de dados;

V assistência médica;

VI assistência farmacêutica.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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