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ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO VII – DOS DEPUTADOS · CAPÍTULO II – DO EXERCÍCIO DO MANDATO

Art. 301 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 301. O Deputado que se afastar do exercício do mandato para ser investido em cargo referido no inciso I do caput do art. 98 da Constituição Estadual, fará comunicação escrita à Casa, bem como ao reassumir o lugar.

§ 1º Ao comunicar o seu afastamento, o Deputado apresentará o ato de nomeação e o termo de posse.

§ 2º Ao reassumir o lugar, o Deputado apresentará o ato de exoneração.

§ 3º É de quinze dias o prazo para o Deputado reassumir o exercício do mandato, quando exonerado de cargo a que se refere o caput, sob pena de sua omissão tipificar falta de decoro parlamentar.

§ 4º Enquanto não for feita a apresentação à mesa do ato que se refere o § 2°, o suplente em exercício participará normalmente dos debates e das votações.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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