Art. 297. A posse, ato público pelo qual o Deputado se investe do mandato, realizar-se-á perante a Assembleia Legislativa, durante a sessão preparatória, nos termos do art. 3°.
ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO VII – DOS DEPUTADOS · CAPÍTULO I – DA REPRESENTAÇÃO PARLAMENTAR E DA POSSE
Art. 297 do Regimento Interno da ALEPA
Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial