Pular para o conteúdo
Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · CAPÍTULO I – DA MESA · Seção IV – Da Secretaria

Art. 29 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 29. A Secretaria será composta por quatro Secretários que terão as designações de 1°, 2°, 3° e 4°, competindo ao 1° superintender os serviços administrativos da Assembleia Legislativa e, além das atribuições que decorrem desta competência:

I ocupar a Presidência nas faltas ou impedimentos do Presidente e dos Vice- Presidentes;

II fazer a chamada, pela lista nominal, dos Deputados, nos casos previstos neste Regimento;

III fazer a leitura de todas as proposições e pareceres, anotando e registrando o resultado das votações e demais deliberações;

IV proceder a apuração dos votos em Plenário;

V assinar, depois do Presidente, as atas das sessões, assim como os demais atos, em geral, da Assembleia;

VI dirigir e inspecionar, juntamente com o Presidente, os serviços administrativos da Assembleia;

VII fiscalizar a execução de despesas, efetuar os pagamentos autorizados pela Mesa Diretora e assinar os documentos contábeis respectivos, juntamente com o Presidente, e autorizar despesas de pronto pagamento;

VIII assinar folhas de pagamento, juntamente com o Presidente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos