Art. 29. A Secretaria será composta por quatro Secretários que terão as designações de 1°, 2°, 3° e 4°, competindo ao 1° superintender os serviços administrativos da Assembleia Legislativa e, além das atribuições que decorrem desta competência:
I ocupar a Presidência nas faltas ou impedimentos do Presidente e dos Vice- Presidentes;
II fazer a chamada, pela lista nominal, dos Deputados, nos casos previstos neste Regimento;
III fazer a leitura de todas as proposições e pareceres, anotando e registrando o resultado das votações e demais deliberações;
IV proceder a apuração dos votos em Plenário;
V assinar, depois do Presidente, as atas das sessões, assim como os demais atos, em geral, da Assembleia;
VI dirigir e inspecionar, juntamente com o Presidente, os serviços administrativos da Assembleia;
VII fiscalizar a execução de despesas, efetuar os pagamentos autorizados pela Mesa Diretora e assinar os documentos contábeis respectivos, juntamente com o Presidente, e autorizar despesas de pronto pagamento;
VIII assinar folhas de pagamento, juntamente com o Presidente.