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Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO VI – DAS MATÉRIAS SUJEITAS A DISPOSIÇÕES ESPECIAIS · CAPÍTULO XI – DA ALTERAÇÃO OU REFORMA DO REGIMENTO INTERNO

Art. 285 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 285. O Regimento Interno poderá ser modificado ou reformado por meio de projeto de resolução de iniciativa de Deputado, da Mesa, ou de Comissão Permanente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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