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Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO V – FASES DO PROCESSO LEGISLATIVO · CAPÍTULO III – DA FASE CONSTITUTIVA DO PROCESSO LEGISLATIVO · Seção II – Atos Processuais de Tramitação · Subseção XIII – Do Destaque

Art. 249 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 249. Poderá ser concedido, mediante requerimento aprovado pelo Plenário, destaque para:

I votação em separado de parte de proposição, desde que requerido por um décimo dos Deputados;

II votação de emenda, subemenda, parte de emenda ou de subemenda;

III tornar emenda ou parte de uma proposição projeto autônomo;

IV votação de projeto ou substitutivo, ou de parte deles, quando a preferência recair sobre o outro ou sobre proposição apensada;

V suprimir, total ou parcialmente, dispositivo de proposição.

Parágrafo único Não poderá ser destacada a parte do projeto de lei apreciado conclusivamente pelas Comissões que não tenha sido objeto do recurso previsto no § 2° do art. 218, provido pelo Plenário.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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