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ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO V – FASES DO PROCESSO LEGISLATIVO · CAPÍTULO III – DA FASE CONSTITUTIVA DO PROCESSO LEGISLATIVO · Seção II – Atos Processuais de Tramitação · Subseção II – Da Distribuição das Proposições

Art. 224 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 224. Quando qualquer Comissão pretender que outra se manifeste sobre determinada matéria, apresentará requerimento escrito nesse sentido ao Presidente da Assembleia com a indicação precisa da questão sobre a qual deseja o pronunciamento, observando-se que:

I do despacho do Presidente caberá recurso para o Plenário no prazo de cinco sessões contado da sua publicação;

II o pronunciamento da Comissão versará exclusivamente sobre a questão formulada;

III o exercício da faculdade prevista neste artigo não implica dilação dos prazos previstos no art. 65.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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