Art. 222. As deliberações do Plenário ocorrerão mediante inclusão na Ordem do Dia.
Parágrafo único O processo referente à proposição ficará sobre a mesa durante sua tramitação em Plenário.
ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO V – FASES DO PROCESSO LEGISLATIVO · CAPÍTULO III – DA FASE CONSTITUTIVA DO PROCESSO LEGISLATIVO · Seção II – Atos Processuais de Tramitação · Subseção I – Disposições Gerais
Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Art. 222. As deliberações do Plenário ocorrerão mediante inclusão na Ordem do Dia.
Parágrafo único O processo referente à proposição ficará sobre a mesa durante sua tramitação em Plenário.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial