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ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO V – FASES DO PROCESSO LEGISLATIVO · CAPÍTULO III – DA FASE CONSTITUTIVA DO PROCESSO LEGISLATIVO · Seção II – Atos Processuais de Tramitação · Subseção I – Disposições Gerais

Art. 216 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 216. Deferido o curso de uma proposição, nos termos do art. 202, I, alínea “b”, os atos processuais de tramitação são ocorrentes em todas as suas etapas da deliberação parlamentar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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