Art. 216. Deferido o curso de uma proposição, nos termos do art. 202, I, alínea “b”, os atos processuais de tramitação são ocorrentes em todas as suas etapas da deliberação parlamentar.
ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO V – FASES DO PROCESSO LEGISLATIVO · CAPÍTULO III – DA FASE CONSTITUTIVA DO PROCESSO LEGISLATIVO · Seção II – Atos Processuais de Tramitação · Subseção I – Disposições Gerais
Art. 216 do Regimento Interno da ALEPA
Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial