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Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO IV – DO PROCESSO LEGISLATIVO · CAPÍTULO IV – DAS EMENDAS E SUBEMENDAS

Art. 190 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 190. As emendas aglutinativas podem ser apresentadas em Plenário pelos Autores das emendas objeto da fusão ou por um décimo dos membros da Casa para apreciação em turno único, quando da votação da parte da proposição ou do dispositivo a que elas se refiram.

Parágrafo único Recebida a emenda aglutinativa, a Mesa poderá adiar a votação da matéria por uma sessão para publicar no Sistema de Tramitação o texto resultante da fusão.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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