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Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO IV – DO PROCESSO LEGISLATIVO · CAPÍTULO III – DOS REQUERIMENTOS · Seção IV – Dos Requerimentos Sujeitos ao Plenário

Art. 183 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 183. São escritos e dependerão de deliberação do Plenário os requerimentos não especificados neste Regimento e os que solicitem:

I convocação de Secretários de Estado ou quaisquer titulares de outros órgãos diretamente subordinados ao Governo do Estado;

II não realização de sessão em determinado dia;

III destaque, nos termos do art. 249;

IV encerramento de discussão;

V dispensa de publicação para votação de redação final;

VI urgência;

VII preferência;

VIII prioridade;

IX constituição de Comissão de Representação;

X sessão extraordinária;

XI sessão solene ou especial;

XII sessão secreta;

XIII votos de aplausos, regozijo, louvor, solidariedade, congratulações, repúdio, protesto ou semelhantes, limitados a eventos de alta significação estadual, nacional ou internacional.

Parágrafo único Os requerimentos previstos neste artigo não sofrerão discussão, só poderão ter sua votação encaminhada pelo Autor e por um orador contrário, por cinco minutos cada um, e serão decididos pelo processo simbólico.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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