Art. 183. São escritos e dependerão de deliberação do Plenário os requerimentos não especificados neste Regimento e os que solicitem:
I convocação de Secretários de Estado ou quaisquer titulares de outros órgãos diretamente subordinados ao Governo do Estado;
II não realização de sessão em determinado dia;
III destaque, nos termos do art. 249;
IV encerramento de discussão;
V dispensa de publicação para votação de redação final;
VI urgência;
VII preferência;
VIII prioridade;
IX constituição de Comissão de Representação;
X sessão extraordinária;
XI sessão solene ou especial;
XII sessão secreta;
XIII votos de aplausos, regozijo, louvor, solidariedade, congratulações, repúdio, protesto ou semelhantes, limitados a eventos de alta significação estadual, nacional ou internacional.
Parágrafo único Os requerimentos previstos neste artigo não sofrerão discussão, só poderão ter sua votação encaminhada pelo Autor e por um orador contrário, por cinco minutos cada um, e serão decididos pelo processo simbólico.