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ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO III – DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · CAPÍTULO II – DAS SESSÕES DELIBERATIVAS ORDINÁRIAS · Seção VII – Da Discussão · Subseção II – Da Inscrição de Debatedores

Art. 129 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 129. Os Deputados que desejarem discutir proposição incluída na Ordem do Dia devem inscrever-se previamente junto à Mesa, antes do início da discussão da respectiva matéria.

Parágrafo único O Presidente concederá a palavra aos oradores inscritos pela ordem de inscrição.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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