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Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO III – DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · CAPÍTULO II – DAS SESSÕES DELIBERATIVAS ORDINÁRIAS · Seção VII – Da Discussão · Subseção I – Disposições Gerais

Art. 128 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 128. O Presidente solicitará ao orador que estiver debatendo matéria em discussão que interrompa o seu discurso, nos seguintes casos:

I quando houver número legal para deliberar sobre matéria com votação adiada por falta de quórum;

II para leitura de requerimento de urgência, feito com observância das exigências regimentais;

III para comunicação importante à Assembleia;

IV para recepção de autoridade ou personalidade por ele reconhecida como de excepcional relevo;

V para votação de requerimento de prorrogação da sessão;

VI para adverti-lo quanto ao cumprimento do Regimento;

VII no caso de tumulto grave no recinto, ou no edifício da Assembleia que reclame a suspensão ou o encerramento da sessão.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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