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Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO III – DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · CAPÍTULO II – DAS SESSÕES DELIBERATIVAS ORDINÁRIAS · Seção II – Composição das Partes da Sessão e sua Abertura

Art. 108 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 108. Às nove horas, os membros da Mesa e os Deputados ocuparão os seus lugares.

§ 1º A Bíblia Sagrada, as Constituições Federal e Estadual e o Regimento Interno deverão ficar, durante o tempo da sessão, em local designado, à disposição de quem deles quiser fazer uso.

§ 2º Achando-se presente na Casa pelo menos a décima parte do número total de Deputados, desprezada a fração, o Presidente declarará aberta a sessão, proferindo as seguintes palavras: "INVOCANDO A PROTEÇÃO DE DEUS E EM NOME DO POVO PARAENSE, INICIAMOS NOSSOS TRABALHOS".

§ 3º Não se verificando o quórum de presença, o Presidente aguardará, durante quinze minutos, que ele se complete, sendo o retardamento deduzido do tempo destinado ao expediente. Se persistir a falta de número, o Presidente declarará que não pode haver sessão, determinando a atribuição de falta aos ausentes para os efeitos legais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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