Art. 107. As Sessões Ordinárias terão a duração normal de três horas e trinta minutos, compondo-se de quatro partes:
I Pequeno Expediente, com duração de quinze minutos;
II Horário de Liderança, com duração de quarenta minutos;
III Grande Expediente, com duração de cinquenta minutos;
IV Ordem do Dia, com duração de uma hora e quarenta e cinco minutos.