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Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO III – DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · CAPÍTULO II – DAS SESSÕES DELIBERATIVAS ORDINÁRIAS · Seção II – Composição das Partes da Sessão e sua Abertura

Art. 107 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 107. As Sessões Ordinárias terão a duração normal de três horas e trinta minutos, compondo-se de quatro partes:

I Pequeno Expediente, com duração de quinze minutos;

II Horário de Liderança, com duração de quarenta minutos;

III Grande Expediente, com duração de cinquenta minutos;

IV Ordem do Dia, com duração de uma hora e quarenta e cinco minutos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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