Pular para o conteúdo
Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO III – DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · CAPÍTULO II – DAS SESSÕES DELIBERATIVAS ORDINÁRIAS · Seção I – Disposições Gerais

Art. 105 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 105. Ao ser-lhe concedida a palavra, o Deputado que, inscrito, não puder falar, encaminhará à Mesa discurso escrito para ser publicado, dispensando-se a leitura, observadas as seguintes normas:

I se a inscrição houver sido para o Pequeno Expediente, serão admitidos, na conformidade deste artigo, discursos que não resultem em transcrição de qualquer matéria e desde que não ultrapasse, cada um, três laudas digitadas em espaço dois;

II a publicação será feita pela ordem de entrega e, quando desatender às condições fixadas no inciso anterior, o Autor será informado que o discurso não será admitido.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos