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ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES · CAPÍTULO I – DA FUNÇÃO, COMPOSIÇÃO, SEDE E FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Art. 1º do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 1º O Poder Legislativo Estadual é exercido pela Assembleia Legislativa, constituída de Deputados Estaduais, representantes do povo paraense, eleitos e empossados na forma da lei, tendo sua sede em Belém, Capital do Estado, e funcionamento no Palácio Cabanagem.

§ 1º Havendo motivo relevante ou de força maior, a Assembleia Legislativa poderá, por deliberação da Mesa, ad referendum da maioria absoluta dos Deputados, reunir-se em outro local de Belém ou outro município paraense.

§ 2º As dependências da sede da Assembleia Legislativa só poderão ser cedidas para atos oficiais, reuniões ou convenções partidárias e eventos de interesse da sociedade por decisão do Presidente da Mesa Diretora.

§ 3º A Assembleia Legislativa poderá ser denominada de apenas Assembleia ou Casa, tanto em dispositivos deste Regimento como nas manifestações escritas ou verbais que a ela se refiram.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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