Art. 3º Recomendar aos tribunais que promovam, observada sua autonomia administrativa e orçamentária, programas de capacitação dos Oficiais de Justiça em temas como comunicação não violenta, abordagem colaborativa e demais conhecimentos úteis para o adequado desempenho das atribuições previstas no art. 154, VI, do CPC, reforçando seu papel institucional de agentes incentivadores da solução consensual dos conflitos, sem prejuízo da vedação prevista no artigo anterior.
Art. 3º da Recomendação CNJ nº 167/2026
Ato Normativo nº 167/2026 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial