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Carreira Pública

Art. 4º da Recomendação CNJ nº 167/2026

Ato Normativo nº 167/2026 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 4º Recomendar aos tribunais, observada sua autonomia administrativa e orçamentária, que avaliem a adoção de providências para que os sistemas de tramitação processual contenham campo próprio destinado ao registro:

I da tentativa de apresentação da possibilidade de autocomposição; e

II da existência de eventual proposta colhida durante o cumprimento do mandado.

Parágrafo único A funcionalidade referida neste artigo tem natureza estatística e gerencial, destinada ao acompanhamento e aperfeiçoamento das políticas públicas de solução adequada de conflitos, sem prejuízo da autonomia tecnológica e organizacional de cada tribunal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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