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Carreira Pública

Art. 2º da Recomendação CNJ nº 167/2026

Ato Normativo nº 167/2026 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 2º É vedado aos Oficiais de Justiça, no exercício dessa atribuição, o desenvolvimento de atos próprios de mediação ou negociação ativa, tais como:

I intermediação direta entre as partes;

II transmissão ativa de contrapropostas; e

III realização de reuniões, presenciais ou virtuais, com o fim específico de mediar o conflito.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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