ANEXO II
Para efeito do Plano Nacional de Inovação previsto nesta Portaria, considera-se: Capacidade institucional para a inovação: refere-se ao conjunto de competências e habilidades necessárias para executar as funções organizacionais com foco na inovação no âmbito individual [servidor(a) público(a) e magistrados(as)], organizacional (tribunal) e sistêmico (Poder Judiciário). Ciclo de inovação: ferramenta analítica que compreende as sete etapas do processo de inovação: 1) identificação de oportunidades e desafios; 2) geração de ideias; 3) desenvolvimento e teste; 4) prototipação de uma proposta; 5) entrega e implementação; 6) crescimento e disseminação; 7) mudanças sistêmicas (MULGAN, G. Innovation in the public sector: how can public organisations better create, improve and adapt? London: Nesta, 2014. Available at: https://media.nesta.org.uk/documents/innovation_in_the_public_sector_how_can_public_organisations_better_create_improve_and_adapt_0.pdf. Accessed: 10 May 2021). Colaboração: trabalho em rede de inovação para a coordenação de esforços, cocriação, criatividade, experimentação e compartilhamento de boas práticas (art. 3º, inciso IV, da Resolução nº 395/2021). Competências-chave para a inovação: conjunto de habilidades para inovação no setor público elaborado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (2017). Está dividida em seis áreas de competências essenciais para inovar no século XXI: 1. Iteração: capacidade de desenvolver políticas, produtos e serviços de forma incremental e experimental; 2. Alfabetização de dados: desenvolvimento de tomadas de decisão orientadas por dados e ao longo de todas as etapas das práticas administrativas dos órgãos do Poder Judiciário; 3. Foco nos usuários/cidadãos: orientar e relembrar a todo momento que os serviços públicos devem se concentrar na solução e manutenção das necessidades dos usuários/cidadãos; 4. Curiosidade: capacidade criativa de buscar e testar novas ideias ou formas de trabalhar; 5. Storytelling: habilidade de explicar a(s) mudança(s) de uma forma que crie suporte por meio de narrativa que envolva e engaje equipes; e 6. Insurgência: desafiar o status quo e não aceitar a premissa de que “sempre foi feito dessa maneira”, logo, envolve tolerar riscos e falhas, de modo controlado, e abrir espaço para a experimentação e o trabalho com parceiros e por caminhos incomuns. (OCDE. Core skills for public sector innovation. Available at:: https://www.oecd.org/media/oecdorg/satellitesites/opsi/contents/files/ OECD_OPSIcore_skills_for_public_sector_innovation-201704.pdf. Accessed: 10 May 2021). Cultura da inovação: adoção de valores voltados ao estímulo da inovação incremental ou disruptiva, com prospecção e desenvolvimento de procedimentos que qualifiquem o acesso à Justiça e promovam a excelência do serviço judicial, processual ou administrativo, com vistas a propiciar melhor atendimento ao usuário do Poder Judiciário (art. 3º, I, da Resolução CNJ nº 395/2021). Inovação: implementação de ideias que criam uma forma de atuação e geram valor para o Poder Judiciário, por meio de novos produtos, serviços, processos de trabalho, ou de outra maneira diferente e eficaz de solucionar problemas complexos encontrados no desenvolvimento das atividades que lhe são afetas (art. 2º da Resolução CNJ nº 395/2021). Inovação aberta: diferentemente da inovação tradicional (ou fechada), em que o fluxo de conhecimento para inovar surge exclusivamente no âmbito interno da organização, a inovação aberta baseia-se na concepção de que uma organização não pode inovar de forma isolada, uma vez que depende de diversos parceiros para adquirir ideias e recursos para lidar com problemas complexos (Chesbrough, 2003). Logo, a inovação aberta considera o conhecimento e as tecnologias externas à organização como parte do processo de inovação, de modo a contribuir para um Poder Judiciário eficaz, eficiente e efetivo. (CHESBROUGH, H. Open innovation: the new imperative for creating and profiting from technology. Boston: Harvard Business Press, 2003). Participação: promoção da ampla participação de magistrados(as) e servidores(as), bem como de atores externos ao Poder Judiciário, sempre buscando a visão multidisciplinar (art. 3º, III, da Resolução CNJ nº 395/2021). Portfólio de inovações: conjunto de ideias e projetos inovadores em desenvolvimento e/ou desenvolvidos pelos órgãos do Poder Judiciário ao longo do tempo. Projeto colaborativo: projeto inovador realizado sob a premissa da inovação aberta, isto é, esforço temporário de ações, com início e fim definidos, cujo objetivo é gerar valor para o Poder Judiciário, por meio da articulação de diversos parceiros do Poder Judiciário, no desenvolvimento de novos produtos, serviços, processos de trabalho, ou de uma maneira diferente e eficaz de solucionar problemas complexos. Projeto inovador: é um esforço temporário de ações, com início e fim definidos, cujo objetivo é gerar valor para o Poder Judiciário, por meio de novos produtos, serviços, processos de trabalho, ou de uma maneira diferente e eficaz de solucionar problemas complexos. Prototipagem: realização de experimentos e testes para avaliação prévia do impacto da implantação de determinado produto, serviço ou processo de trabalho (art. 2º, parágrafo único, da Resolução CNJ nº 395/2021). Rede de inovação: formato organizacional no qual diferentes organizações interagem para trocar informações, conhecimentos e recursos com base na inovação aberta. A atuação em rede proporciona aprendizado mútuo na busca de soluções para problemas complexos, bem como no desenvolvimento e na implementação de inovações. Essas redes se auto-organizam e podem ser horizontais, quando envolvem organizações que atuam na mesma área (por exemplo, no Poder Judiciário); ou verticais, quando envolvem organizações de diferentes setores. Tendência para inovação: análise baseada nos fatores – organizacional, ambiental, individual e características da inovação – que atuam como indutores ou barreiras à inovação nas organizações.
| EIXO | | DIMENSÃO | | OBJETIVOS GERAIS | | INICIATIVA INOVADORA | | INDICADORES | ||
| ORGANIZACIONAL | | Estratégia da Inovação | | Redes de Inovação: Promover articulação e participação dos tribunais em redes de inovação local, regional e nacional. | | | | Promover cooperação interinstitucional | | | | Número de projetos e ações colaborativos de inovação internos ao Poder Judiciário, inscritos na Renovajud e dos quais participem instituições de diferentes segmentos do Poder Judiciário nos últimos 12 meses. |
| EIXO | | DIMENSÃO | | OBJETIVOS | | INICIATIVA INOVADORA | | INDICADORES | ||
| PROCESSO INOVATIVO | | Gestão da Inovação | | Promover a experimentação e a prototipação organizacional. | | Elaborar projetos inovadores com foco na melhoria organizacional (processos internos). | | a) Número de projetos inovadores com foco na melhoria organizacional (processos internos) iniciados nos últimos 12 meses; e b) Número de projetos inovadores com foco na melhoria organizacional (processos internos) entregues nos últimos 12 meses. | ||
| | | | Promover a experimentação e prototipação nos serviços. | | Elaborar projetos inovadores com foco na melhoria dos serviços judiciais (atividade finalística) | | a) Número de projetos inovadores com foco na melhoria dos serviços judiciais (atividade finalística) iniciados nos últimos 12 meses; e b) Número de projetos inovadores com foco na melhoria dos serviços judiciais (atividade finalística) entregues nos últimos 12 meses. | |||