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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DO PROTOCOLO INTEGRADO; DOS SERVIÇOS POSTAIS; DAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS E AUTENTICAÇÕES E DO SERVIÇO DE ESTENOTIPIA · Seção IV – Do Serviço de Estenotipia

Art. 993 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 993. O exercício da função de estenotipista dependerá da aprovação em curso regular, ministrado a escreventes aprovados em teste de seleção, pelo Tribunal de Justiça, através da Corregedoria Geral e por delegação à Corregedoria Permanente respectiva.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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