Artigo 981. Nas Comarcas em que os serviços de reprografia não se encontram terceirizados, a extração de cópias e a autenticação serão realizadas pelo Ofício de Justiça.
Vide Prov. CSM 2449/2017
CAPÍTULO VI – DO PROTOCOLO INTEGRADO; DOS SERVIÇOS POSTAIS; DAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS E AUTENTICAÇÕES E DO SERVIÇO DE ESTENOTIPIA · Seção III – Das Cópias Reprográficas e Autenticações · Subseção II – Das Autenticações
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Artigo 981. Nas Comarcas em que os serviços de reprografia não se encontram terceirizados, a extração de cópias e a autenticação serão realizadas pelo Ofício de Justiça.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial