Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DO PROTOCOLO INTEGRADO; DOS SERVIÇOS POSTAIS; DAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS E AUTENTICAÇÕES E DO SERVIÇO DE ESTENOTIPIA · Seção III – Das Cópias Reprográficas e Autenticações · Subseção II – Das Autenticações

Art. 979 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 979. O disposto nos arts. 977 e 978 aplica-se aos documentos constantes dos prontuários de Magistrados e servidores do Poder Judiciário.

Vide Provs. CSM 504/94, art. 4º e CGJ 29/2005

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos