Art. 979. O disposto nos arts. 977 e 978 aplica-se aos documentos constantes dos prontuários de Magistrados e servidores do Poder Judiciário.
Vide Provs. CSM 504/94, art. 4º e CGJ 29/2005
CAPÍTULO VI – DO PROTOCOLO INTEGRADO; DOS SERVIÇOS POSTAIS; DAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS E AUTENTICAÇÕES E DO SERVIÇO DE ESTENOTIPIA · Seção III – Das Cópias Reprográficas e Autenticações · Subseção II – Das Autenticações
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Art. 979. O disposto nos arts. 977 e 978 aplica-se aos documentos constantes dos prontuários de Magistrados e servidores do Poder Judiciário.
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