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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DO PROTOCOLO INTEGRADO; DOS SERVIÇOS POSTAIS; DAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS E AUTENTICAÇÕES E DO SERVIÇO DE ESTENOTIPIA · Seção III – Das Cópias Reprográficas e Autenticações · Subseção II – Das Autenticações

Art. 976 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 976. A autenticação de cópias reprográficas, nos termos desta subseção e observados, no que couber, os itens 168 a 177 do Capítulo XIV destas Normas de Serviço, Tomo II, será permitida apenas quando tenham sido extraídas no âmbito do Tribunal de Justiça.

Vide Provs. CSM 917/2005, art. 1º, parágrafo único e CGJ 29/2005

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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