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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DO PROTOCOLO INTEGRADO; DOS SERVIÇOS POSTAIS; DAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS E AUTENTICAÇÕES E DO SERVIÇO DE ESTENOTIPIA · Seção III – Das Cópias Reprográficas e Autenticações · Subseção I – Das Cópias Reprográficas

Art. 968 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 968. Os ofícios de justiça remeterão diariamente, mediante carga, autos, papéis, livros e demais documentos aos postos de reprografia às 11h, 14h e 16h, em atendimento aos requerimentos apresentados nos períodos compreendidos por estes horários.

Vide Prov. CSM 917/2005, art. 4º; Port. TJSP 7.233/2005, art. 1º, parágrafo único e Prov. CGJ 29/2005

Parágrafo único O juiz do feito, entendendo haver urgência, poderá, a requerimento do interessado, ordenar o encaminhamento de autos, mediante carga, ao posto de reprografia, para preferencial extração de cópias.

Vide Provs. CSM 917/2005, art. 4º, § 2º e CGJ 29/2005

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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