Art. 962. Para expedição de formais de partilha, cartas e precatórias, recolherá o interessado o valor relativo às cópias reprográficas diretamente no Banco do Brasil S/A ou pela internet, incumbindo aos escrivães judiciais numerar e rubricar todas as folhas.
Vide Provs. CSM 917/2005, art. 8º e CGJ 29/2005