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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DO DISTRIBUIDOR, PARTIDOR E CÁLCULOS JUDICIAIS · Seção VI – Da Distribuição na Comarca da Capital

Art. 936 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 936. A distribuição de feitos de qualquer natureza, em primeira instância, nos Foros da Comarca da Capital, exceto a de natureza criminal do Fórum Ministro Mário Guimarães, é realizada pela Secretaria da Primeira Instância6, sob a superintendência do Corregedor Geral da Justiça.

Parágrafo único A distribuição de natureza criminal, em primeira instância, do Fórum Ministro Mário Guimarães, é realizada pelo Departamento Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária-DIPO, sob a superintendência do Corregedor Geral da Justiça.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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